Campanha de Vacinação Antirrábica e Identificação Eletrónica de Cães, em Santa Maria da Feira, irá decorrer pelas freguesias do nosso concelho de 2 a 28 de maio de 2022.

Estarão presentes na nossa freguesia dia 27 de maio pelas 14h30 no Parque do Murado.

PREÇOS:Vacina da raiva: 10€ (validade de 3 anos) | Microchip (Registo Siac): 2,5€ | Boletim sanitário: 1€

NOTA INFORMATIVA:

– Esta campanha, por decisão da DGAV, destina-se exclusivamente a CÃES;

– Atendimento por senhas distribuídas no início da concentração;

– A campanha decorrerá em estrito cumprimento das medidas de prevenção e proteção preconizadas pela Direção Geral de Saúde, no âmbito da pandemia COVID-19;

– As datas, horários e/ou locais poderão estar sujeitas a alterações/atrasos/cancelamento.

– Todos os detentores de cães que compareçam a esta campanha deverão fornecer na altura, os seguintes dados, para efeitos de preenchimento da ficha de registo SIAC (microchip): – Nome completo; – Morada; BI (Bilhete de identidade) ou CC (cartão de cidadão), NIF (n.º contribuinte), Contacto telefónico e Email.

– Caso requeiram a emissão do respetivo recibo para efeitos fiscais, devem se dirigir à DSAVR Norte, acompanhado de cópia do comprovativo de pagamento das ações realizadas em campanha (Mod. 499/DGAV), através do email: dsavrn@dgav.pt ou davporto@dgav.pt .

VACINAÇÃO:

– A vacina aplicada nesta campanha da raiva confere uma imunidade de 3 anos.

– A vacina antirrábica só pode ser realizada quando os cães se encontrem identificados eletronicamente (microchip);

MICROCHIP (REGISTO SIAC):

– A identificação eletrónica (microchip) só pode ser efetuada em conjunto com a vacinação antirrábica;

BOLETIM SANITÁRIO:

– De acordo com o Despacho 8196/2018, a partir de 01/01/2022 tornou-se obrigatório utilizar somente o novo boletim sanitário de animais de companhia (de cor amarela).

Quem possuir ainda o anterior modelo, será substituído no ato de vacinação e/ou colocação de microchip (1€) LICENCIAMENTO:

– O registo SIAC permite a isenção por 1 ano de licença na Junta de freguesia da área de residência. A mesma deve ser efetuada no ano seguinte e posteriormente de forma anual.

– A licença na junta de freguesia para quem vem efetuar apenas a vacinação, mantém-se obrigatória e com periodicidade anual (vacinam de 3 em 3 anos mas devem tirar a licença todos os anos)

CONTACTOS:TEL. 256370800 | 918171243EMAIL: veterinario.municipal@-cm-feira.ptBlogue: https://canilmunicipaldafeira.blogspot.com/Site: https://cm-feira.pt/web/guest/centroveterinariomunicipal /