PROGRAMA “VALE EFICIÊNCIA” II | Aviso 06/C13-i01/2023
O Regulamento da 2ª fase do Programa “Vale Eficiência” já se encontra disponível para consulta. Os formulários de candidatura a fornecedor, facilitador administrativo, facilitador técnico e beneficiário serão disponibilizados desde 20 de novembro de 2023.
Objetivo
O Aviso de Abertura de Concurso (AAC) do Programa “Vale Eficiência” enquadra-se no Regulamento (UE) n.º 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, e estabelece as regras de atribuição de financiamento do «Programa Vale Eficiência» no âmbito do investimento TC- C13-i01 – Eficiência Energética em Edifícios Residenciais da Componente C13 – “Eficiência Energética em Edifícios” do Plano de Recuperação e Resiliência, nos termos da Decisão de Execução do Conselho, COM(2021) 10149/21, de 6 de julho, que aprova o PRR para Portugal.
O Programa Vale Eficiência tem uma dotação total de 130 milhões de euros, dos quais 104 milhões de euros são destinados a esta 2ª Fase. O presente Programa tem como objetivo contribuir para a mitigação de situações de pobreza energética e de vulnerabilidade, através da atribuição de um ou mais Vales Eficiência, até um máximo de três, no valor unitário de 1.300 €, a famílias economicamente vulneráveis e que habitem edifícios em situação de potencial pobreza energética, para que estas possam melhorar o desempenho energético da sua habitação permanente e suas condições de habitabilidade.
Âmbito Geográfico
O Aviso aplica-se ao território de Portugal Continental.
Beneficiários
São beneficiários do Programa Vale Eficiência as pessoas singulares titulares de um contrato de fornecimento de eletricidade, elegíveis para aplicação de tarifas sociais de energia (tarifa social de energia elétrica ou bilha solidária) e que seja proprietária, usufrutuária ou arrendatária e resida permanentemente na habitação para a qual se candidata ao Vale Eficiência.
Tabela das Tipologias
A tabela seguinte apresenta as tipologias de intervenção hierarquizadas de acordo com o seu potencial para promover a eficiência energética dos edifícios, dando prioridade às tipologias com maior potencial que constam do nível 1 e assim sucessivamente:
Edifícios unifamiliares | Edifícios multifamiliares | ||
Nível hierárquico | Tipologia de intervenção | Nível hierárquico | Tipologia de intervenção |
Nível 1 | Janelas eficientes, de classe energética igual a “A” e proteções solares exteriores | Nível 1 | Janelas eficientes, de classe energética igual a “A” e proteções exteriores. |
Nível 2 | Sistemas de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia renovável, de classe energética “A” ou superior | Nível 2 | Sistemas de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia renovável, de classe energética “A” ou superior. |
Nível 3 | Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente que recorram a energia renovável, de classe energética “A” ou superior. | Nível 3 | Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente que recorram a energia renovável, de classe energética “A” ou superior. |
Instalação de sistemas fotovoltaicos ou de outros equipamentos de fonte de energia renovável para a produção de energia elétrica para autoconsumo. |
Modo de Apresentação de Candidatura
As candidaturas são apresentadas através do preenchimento do formulário disponível na página: https://www.fundoambiental.pt/apoios-prr/c13-eficiencia-energetica-em-edificios/06c13-i01-programa-vale-eficiencia-ii.aspx
(Informação constante na página da do Fundo Ambiental: www.fundoambiental.pt )
No seguimento da parceria que a ANAFRE e o Fundo Ambiental estabeleceram para a operacionalização do apoio à aquisição de gás engarrafado para famílias que usufruem de tarifa social de eletricidade ou de prestações sociais mínimas, veio o Fundo Ambiental lançar um novo desafio à ANAFRE, desta vez no âmbito do novo Programa Vale Eficiência, recentemente apresentado. Tendo em conta o excelente trabalho que tem vindo a ser desenvolvido com as Freguesias no referido apoio do gás engarrafado, a ANAFRE aceitou o desafio do Fundo Ambiental e celebrou com aquela entidade um protocolo de colaboração para a operacionalização do Programa Vale Eficiência que pretende envolver todas as freguesias associadas da ANAFRE, assim como as que não são associadas.
Em primeiro lugar importa destacar a relevância deste Programa através do qual todas as famílias que usufruem da tarifa social de eletricidade ou de uma prestação mínima social podem receber até três Vales Eficiência para melhorar a eficiência energética do imóvel onde habitam, cumpridos que estejam determinados critérios.
O papel das autarquias locais será o de identificar quem no seu território pode candidatar-se para receber os Vales e apoiar a candidatura que consiste na verificação dos seguintes documentos e sua inserção na plataforma do Fundo Ambiental:
A lista de documentos obrigatórios a submeter nas candidaturas a beneficiários:
- Nome completo do titular de contrato de eletricidade (pessoa que se deve candidatar);
- Morada de domicílio permanente para o qual se candidata ao Vale Eficiência;
- Código de Ponto de Entrega (CPE), correspondente à morada de domicílio permanente para o qual se candidata ao Vale Eficiência;
- Endereço de email válido;
- Número de Identificação Fiscal (NIF);
- Caderneta Predial Urbana (CPU) atualizada do edifício ou fração candidata, onde conste expressamente que o edifício ou a fração autónoma é propriedade ou copropriedade do candidato. Se necessário, a CPU deve ser apresentada conjuntamente com outro(s) documento(s) com validade legal emitido(s) por autoridade competente para o efeito que atestem, por exemplo, a copropriedade do imóvel pelo candidato (p.e. Certidão de Registo Predial) ou uma eventual atualização da morada do imóvel em relação à que consta na CPU;
- Declaração de localização de imóvel em ARU (Área de Reabilitação Urbana), quando aplicável;
Para candidatos beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE):
- Fatura de eletricidade mais recente:
– Data de emissão não ultrapasse os dois meses anteriores à data de submissão da candidatura a beneficiário;
– Comprove que usufruiu de desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Para candidatos que não sejam beneficiários da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do respetivo agregado familiar seja beneficiário de prestações sociais mínimas:
- Comprovativo de constituição do agregado familiar relativo ao ano transato da candidatura e conforme indicado no portal da Autoridade Tributária;
- Comprovativo da prestação social mínima do qual beneficia um dos membros do agregado familiar que conste no documento referido na anterior alínea i).
No caso de o candidato ser arrendatário:
- Contrato de arrendamento válido registado na Autoridade Tributária e Aduaneira onde conste o candidato e o edifício ou a fração a intervencionar neste contexto;
- Certidão de domicílio fiscal, que ateste a morada permanente do candidato;
- Autorização do proprietário para efetuar intervenções na habitação, cuja minuta consta do Anexo IV.
No caso de o candidato ser usufrutuário:
- Certidão de domicílio fiscal, que ateste a morada permanente do candidato;
- Autorização do proprietário para efetuar intervenções na habitação, cuja minuta consta do Anexo IV.
Para que este acompanhamento inicial do candidato seja possível, o Fundo Ambiental garantiu a formação dos técnicos das autarquias locais, formação essa que decorreu à distância, com duração máxima de 90 minutos, dias 16 e 17 de novembro, que a ANAFRE referiu enviar, por e-mail, os acessos para que pudessem participar na formação anteriormente mencionada.
Trata-se de um processo simples, cujos custos serão também acautelados pelo Fundo Ambiental, através de verbas que vos serão transferidas pela ANAFRE, num montante de 3 (três) euros por cada candidatura submetida.
(Informação constante na página da ANAFRE: www.anafre.pt )
Pelo que analisei, acho pertinente a consulta da DECO PROTESTE com esclarecimentos acerca deste assunto: https://www.deco.proteste.pt/casa-energia/aquecimento/noticias/vale-eficiencia-candidaturas-programa#como-concorrer-ao-vale-eficiencia